Canal de Denúncia Interno

A Lei n.º 93/202, de 20/12/2012, aprovou o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, que veio determinar a obrigatoriedade da existência de canais de denúncia internos nas pessoas coletivas e equiparadas.

O Centro Infantil e Social de Cesar, no cumprimento do normativo legal, tem ao dispor um email e contacto que permite ao denunciante transmitir, de forma direta e confidencial, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade ocorrida nesta instituição.

Principais Questões

Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária em matérias relacionadas, entre outras, com contratação pública, branqueamento de capitais, mercados financeiros, financiamento de terrorismo, segurança de produtos, segurança dos transportes, segurança alimentar, proteção ambiental, saúde pública, defesa do consumidor, proteção de dados pessoais e concorrência.

Infrações já cometidas, que estejam em curso ou cujo cometimento se consiga antecipar.

Qualquer pessoa que se depare com informações relativas a infrações que tenha obtido no âmbito da sua atividade profissional – aqui incluídos candidatos, os trabalhadores do setor privado, social e público, ex-trabalhadores mas também os prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes), os titulares de participações sociais ou membros de órgãos estatutários, voluntários ou estagiários (independentemente de serem ou não remunerados).

Sim. Beneficia de condições especiais de proteção, as quais, entre outras, visam assegurar o anonimato e evitar ações de retaliação (diretas ou indiretas).

Sim. A confidencialidade da denúncia, bem como a proteção da identidade do denunciante e denunciado, são elementos essenciais para o cumprimento das regras dos canais de ética

A denúncia poder ser apresentada por escrito através do email: ciscregimepd@gmail.com ou contacto telefónico 256850461

Os nossos canais de denúncia são operados apenas internamente, tanto na receção como no seguimento das denúncias, garantem a apresentação e o seguimento seguro daquelas, a fim de assegurar a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.

Sim. No prazo de 7 dias, os denunciantes são notificados da receção da denúncia e dos requisitos para apresentação de denúncia externa (se aplicável) – que será o caso quando, por exemplo, não existir canal de denúncia interno, ou quando este admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores e o denunciante não o seja, ou quando exista risco de retaliação No prazo máximo de 3 meses, a contar da data da receção da denúncia, o denunciante é informado das medidas previstas ou adotadas e da respetiva fundamentação do seguimento da sua denúncia. Pode ainda o denunciante requerer, a qualquer momento, que lhe comuniquemos o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.